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Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!

Enviado: 01 abr 2014, 13:54
por dgalv
Acho que a legislação devia obrigar no sentido de serem instalados PCR numa distância máxima de 50kms uns dos outros...Para a mobilidade Norte/Sul - Este/Oeste é o que faz sentido. Porque como está a legislação, bem podem só instalar postos lentos que ninguém os obriga a mais...

Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!

Enviado: 01 abr 2014, 14:10
por RJSC
Seal Escreveu:É importante perceber se veículos que não carreguem com aperagens/potências elevadas como as motos e outros veículos podem ou não carregar em tomadas domésticas privadas, como nos restaurantes e afins...
Não vejo a proibição explícita nem a não proibição. Alguém já viu?
A proibição continua como existe hoje: é proibido fazer revenda de eletricidade à unidade (kWh) a todos os que não sejam "licenciados".
Ou seja, se a eletricidade for oferecida, ou cobrada uma taxa fixa independentemente do consumo como fazem nos parques de campismo, é legal.

Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!

Enviado: 01 abr 2014, 19:08
por Apr
A título pessoal já está barrado essa possibilidade no contrato que é assinado, deixo aqui as fontes e os excertos:


http://www.iberdrola.pt/02sicb/gc/prod/ ... GERAIS.pdf
https://www.endesaonline.com/resourcesp ... eept03.pdf

"Este Contrato é pessoal e intransmissível, devendo o Cliente ser o
utilizador efetivo da energia elétrica fornecida, não podendo utilizá-la
em lugar distinto do contratado, nem cedê-la, aliená-la ou colocá-la à
disposição de terceiros"


http://www.galpenergia.com/PT/ProdutosS ... _Livre.pdf
O Cliente deverá utilizar o gás natural e/ou eletricidade apenas para consumo na sua instalação, de acordo com as regras aplicáveis, não
podendo ceder o gás natural e/ou eletricidade a terceiros, a título gratuito ou oneroso


https://energia.edp.pt/media/1756/condicoes_gerais.pdf
1.3 É vedado ao Cliente utilizar a energia elétrica e/ou o gás natural fornecido para uso distinto daquele para que foi
contratado, não podendo ainda ceder, alienar ou colocar à disposição de terceiros qualquer dessas energias.



Curiosmente nas condições da tarifa regulada não aparece esta clausula. É o lobby da energia sempre um passo à frente!!!

Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!

Enviado: 01 abr 2014, 19:17
por Malm
Essas cláusulas são muito estúpidas. Também existe o mesmo nos contratos da água? É que se existir, vou ter de deixar de dar o copo de água que o amigo do meu filho me pede quando vem cá a casa.

Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!

Enviado: 01 abr 2014, 19:28
por RJSC
Então os contratos para os parques de campismo e restauração e bibliotecas que disponibilizam energia para os computadores são diferentes?
Já agora verão que em todos os contratos de acesso à internet essa clausula também lá está (já tinha reparado antes) e quase todos os cafés estão a disponibilizar wi-fi gratuito, isto para nem falar dos particulares que disponibilizam acesso às visitas.
O mesmo acontece com os serviços de telecomunicações de voz, no entanto há uns anos os estabelecimentos comerciais quase todos tinham um contador de impulsos e vendiam minutos de telefone e os hotéis continuam todos a vender minutos de telefone para o exterior.

E então como fica a eletricidade dos condomínios que é partilhada por todos? E os pontos privativos de utilização partilhada para garagens de condomínios definidos no decreto, que tipo de eletricidade têm que contratar?

Parece-me que se trata de mais um caso de clausulas abusivas...

Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!

Enviado: 01 abr 2014, 20:08
por galt
Artigo 46 - Infrações Graves
"b) A disponibilização de pontos de carregamento por entidades que não estejam devidamente licenciadas para o efeito ou que não tenham assegurado a operação dos respetivos pontos de carregamento por entidade licenciada para o efeito;"

Será que isto proíbe a utilização de uma tomada eléctrica por exemplo num centro comercial que não tenha posto de carregamento oficial e legalizado :?:
:roll:

Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!

Enviado: 01 abr 2014, 20:45
por VETL
galt Escreveu:Artigo 46 - Infrações Graves
"b) A disponibilização de pontos de carregamento por entidades que não estejam devidamente licenciadas para o efeito ou que não tenham assegurado a operação dos respetivos pontos de carregamento por entidade licenciada para o efeito;"

Será que isto proíbe a utilização de uma tomada eléctrica por exemplo num centro comercial que não tenha posto de carregamento oficial e legalizado :?:
:roll:
As tomadas domésticas não são consideradas "pontos de carregamento" nesta proposta de lei.
Falei disso aqui mais atrás.

Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!

Enviado: 01 abr 2014, 20:50
por serges
galt Escreveu:Artigo 46 - Infrações Graves
"b) A disponibilização de pontos de carregamento por entidades que não estejam devidamente licenciadas para o efeito ou que não tenham assegurado a operação dos respetivos pontos de carregamento por entidade licenciada para o efeito;"

Será que isto proíbe a utilização de uma tomada eléctrica por exemplo num centro comercial que não tenha posto de carregamento oficial e legalizado :?:
:roll:
Correcto galt foi essa a informação de todos os que leram o decreto-lei

Atenção que uma empresa de certificação de instalação de energia electrica fez questao de dizer para que servem os seus serviços se fazem certificações a fornos nos restaurantes mais potentes que muitos carregadores de carros...

Atenção um unico operador mas com ddiversos fornecedores de energia para mim é um lobby...

Venham mais ideias que no fim faço uma compilação

Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!

Enviado: 01 abr 2014, 20:57
por serges
Referi na dita reunião que os motociclos e ciclomotores são mais de 50% dos veículos eléctricos nacionais e querem estrangular por causa do espaço. ..

Re: Decreto lei em aprovação, vossa opinião!

Enviado: 01 abr 2014, 22:29
por serges
Ora vou tentar explicar melhor o que me envidenciaram pois o representante da efacec disse que o espaço corrente é específico para veículos electricos, mas 4 rodas... deviam existir para duas rodas especificamente.
Expliquei a quantidade de electricos e suas categorias...

Nao existe um unico ponto de carga para motas ... os existentes, segundo efacec sao para os 4 rodas...

Quanto ao ponto de carga do restaurante D Antônia nao pode ser ponto de carga pelo perigo que representa carregar um VE nas suas tomadas...

Uma empresa de fiscalizaçao e de certificação de instalações electricas questionou se estava a fazer um mau trabalho pois o restaurante da Dona Antonia tem de ter uma determinada vistoria ou fiscalização para ter os materias eléctricos que existem por la...

A discussão continuou pois tinha pano para mangas... ao que expliquei que ja fazemos isso ha muito tempo e nao temos qualquer situaçao ou queixa de ter estragado ou danificado algum equipamento.
Ao que o representante da efacec informou dai existir equipamentos específicos para a segurança do utilizador e do prestador e ter uma vistoria específica de outra forma será clandestino e ilegal...

Mas mais para a frente explico