rafaelferreirapt Escreveu: 03 jan 2021, 13:29
jfr2006 Escreveu: 03 jan 2021, 12:06
rafaelferreirapt Escreveu: 03 jan 2021, 11:35
Como já expliquei, não é preciso alterar a lei para manter tudo como está no Continente (incluindo preços) e permitir roaming.
Mas ao alterar a lei, não é só a da mobilidade elétrica, tem que se alterar as leis do setor energético.
Se fosse possível vender energia, para qualquer pessoa ou empresa, sem declarar a produção, sem garantias bancárias, sem depósitos, sem inspeções, etc...
Se nos outros países é possível chegar a um posto e ter um preço fixo por kWh (Espanha, por exemplo), sem complicações, esquemas, taxinhas e afins e subscrições mensais, porque é que cá não é possível? Porque é que cá tenho de ter n entidades a quererem ganhar e enriquecer à custa disto?
Se o problema não é do modelo, nem da lei, então é do quê? Queres ver que o problema é meu, do utilizador final?
O problema é da iniciativa privada. Mas lá chegaremos!
O problema é da lei ora leia com atenção a lei e depois diga que esta legislação do tipo cebola em que se junta camadas de intermediários sem necessidade e depois um "SER" supremo a MOBIe que na realidade tem a informação de todos e nem sequer se digna a responder aos seus clientes que são os CEMES.
mesmo portal.
3 — Os comercializadores de electricidade para a mobilidade eléctrica devem ser pessoas colectivas autónomas em relação às entidades que exerçam, directamente ou através de sociedades coligadas, as actividades previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º
4 — No exercício da sua actividade, o comercializador de electricidade para a mobilidade eléctrica contrata o fornecimento de energia eléctrica com os utilizadores de veículos que o requeiram e estabelece com os operadores de pontos de carregamento as relações jurídicas necessárias para assegurar o acesso pelos respectivos utilizadores aos pontos de carregamento, mediante o pagamento de um preço que incorpore o valor da remuneração devida aos operadores daqueles pontos.
Logo CEME e OPC nunca podem ser o mesmo, algo estúpido e que faz os preços aumentarem consideravelmente além disso os Pontos de carregamento em local privado de acesso público
1 — Os pontos de carregamento situados em locais privados destinados ao acesso público de utilizadores de veículos eléctricos são instalados, disponibilizados, explorados e mantidos por operador licenciado nos termos do artigo 15.º, o qual pode ser o titular do local de instalação
do ponto de carregamento.
Logo por este número 1 tem de ser OPC quem explora pontos em local privado de acesso público, logo tem de estar ao abrigo da Mobi.e e dos CEME....mais uma estupidez. Só se safa mesmo o acesso privado mas para isso como já aqui referido tem de se colocar barreiras de acesso para se diferenciar. E depois não me venha dizer ai e tal não é preciso mudar a lei. É preciso mudar e liberalizar ficando a Mobi.e como uma entidade opcional. Quem quiser instala os pontos de carregamento onde quer e possa e explora, tendo o Estado apenas o dever de fiscalizar se as instalações cumprem os requisitos legais nada mais.
Eu costumo dar esta imagem, imagina que és o dono das bombas de combustível ma não podes vender combustível, quem vende são as marcas via os seus cartões.