VETL Escreveu:Fil Escreveu:
Vendida totalmente,...
Ao abrigo de quê e a que preço?
Fil Escreveu:... ou em sistema híbrido para não se pagar a hora de ponta.
Como é que isto funciona?
1ª questão :
São três as categorias de acesso :
O registo no Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção – SERUP – admite três categorias, com tarifas diferentes de acordo com a sua complexidade:
Categoria I: registo apenas de UPP;
Categoria II: registo de UPP e instalação de tomada elétrica para carregamento de veículos elétricos;
Categoria III: registo de UPP e instalação de sistema solar térmico ou caldeira a biomassa.
Tarifas para 2015.
A tarifa de referência para 2015 é de €0,095/kWh.
Para as categorias II e III, a tarifa de referência cresce respetivamente para os €0,105/kWh e €0,10/kWh. A tarifa acresce para os €0,11/kWh na instalação conjunta das categorias II e III.
A tarifa depende também da fonte de energia utilizada nas UPP8:
Energia solar: 100% da tarifa (€0,095/kWh);
Energia de biomassa ou biogás: 90% da tarifa (€0,0855/kWh);
Energia eólica: 70% da tarifa (€0,0665/kWh);
Energia hídrica: 60% da tarifa (€0,057/kWh).
Potência para 2015.
A potência disponível para atribuição em 2015 é de 15 MW, que se distribui em nove sessões:
Março: 4,6 MW (categoria I - 1,6 MW, categoria II - 1,5 MW, categoria III - 1,5 MW);
Abril a novembro: 1,3 MW/mês (categoria I - 0,5 MW, categoria II - 0,4 MW, categoria III - 0,4 MW).
Descem os valores das taxas de registo.
As taxas de registo para as UPP descem significativamente. Para sistemas com potência instalada:
Até 1,5 kW: €30;
De 1,5 kW a 5 kW: €100;
De 5 kW a 100 kW: €250;
De 100 kW a 250 kW: €500;
De 250 kW a 1 MW: €750.
2ª questão:
O sistema gere o funcionamento da seguinte forma, está programado para armazenar nas baterias durante a hora de ponta (das 9h15 às 12h15 apenas durante a semana, ao fim de semana não há hora de ponta), e no resto do período injecta na rede, vendendo a restante:
Caberá ao produtor escolher se quer ou não injectar na rede energética de serviço público (RESP) a energia não consumida.
Os sistemas que tenham uma potência até 1,5 kW não necessitam de contador. A partir dessa potência o contador é obrigatório.
Para ambos os casos, se o produtor quiser vender o excedente produzido é necessário certificado de exploração e contador. A remuneração é feita tendo em conta “o valor resultante da média aritmética simples dos preços de fecho do Operador do Mercado Ibérico de Energia (OMIE) para Portugal” relativo ao mês em vigor. Será necessário o pagamento de uma taxa de registo junto do SERUP (sistema electrónico de registo de unidades de produção). Para potência instalada:
Até 1,5 kW: €30;
De 1,5 kW a 5 kW: €100;
De 5 kW a 100 kW: €250;
De 100 kW a 250 kW: €500;
De 250 kW a 1 MW: €750.
Se o produtor não quiser vender o excedente à rede, vai necessitar de um aparelho que limite a injecção de potência.
Pode-se ainda fazer de outra forma, mas terá de ser melhor estudada ; não utilizar energias renováveis mas sim várias baterias, armazenando energia na hora de vazio (da rede), para utilizar no resto dos períodos, ficando desta forma mais barata a utilização.