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Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Enviado: 26 out 2016, 10:47
por Batotinha
t3lmo Escreveu:c) Cedência a terceiros, a título gratuito ou oneroso, da energia eléctrica que adquire, quando não autorizada pelas autoridades administrativas competentes.
A cedência a terceiros inclui a veiculação de energia eléctrica entre instalações de utilização distintas ainda que tituladas pelo mesmo cliente;
A minha interpretação, (e vale o que vale), penso que é a mesma do VETL, mas!

Quanto a mim, a cedência a terceiros está autorizada pelas autoridades administrativas, na medida em que é até "sugerido" por lei que os prédios tenham tomadas nas suas áreas para carregamento de VE. Não é proibido ligar e carregar (desde que se respeite as normas de segurança)... penso eu de que!. Lembram-se da proibição dos veículos a gas nas garagens? Havia o pressuposto da necessidade de segurança. Nos VE há o pressuposto da conveniência de termos VE. Como tal interpreto que está autorizado!
A questão da cedência entre instalações, penso que tem a ver com uma prática "pouco recomendável" de na fase de construção se "usa" a electricidade da casa mais próximo. O que não só é pouco seguro como comercialmente incorrecto, na medida em que dessa forma não se "pagaria" a potência.
A questão dos recibos/venda pressupõe o problema da concorrência, que tem regras próprias. A operadora não quer ter concorrência e como tal tem a protecção da lei. Mas se há cedência, sem ganhos próprios, não vejo onde haja impedimento... mas, é o que pensa a minha ignorância! ;)

Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Enviado: 26 out 2016, 11:48
por VETL
t3lmo Escreveu:
VETL Escreveu:Eu acho que não é ilegal.
Mostrem-me a lei que proíbe isso por favor pois, por mais que procure, não consigo encontrar.
Está nas condições gerais do contrato que todos temos assinado com o fornecedor de energia:

6. A interrupção do fornecimento por facto imputável ao cliente pode ocorrer, nomeadamente, nas seguintes situações:
a) Não pagamento, no prazo estipulado, dos montantes devidos em caso de mora, de acerto de facturação e de procedimento fraudulento;
b) Falta de prestação ou de actualização da caução, quando exigível nos termos do Regulamento de Relações Comerciais;
c) Cedência a terceiros, a título gratuito ou oneroso, da energia eléctrica que adquire, quando não autorizada pelas autoridades administrativas competentes.
A cedência a terceiros inclui a veiculação de energia eléctrica entre instalações de utilização distintas ainda que tituladas pelo mesmo cliente;
Telmo, estamos no tópico "Utilizar a eletricidade no condomínio", certo?
É do mais elementar bom senso que os gastos do condomínio têm que ser repartidos.
Não estamos perante um caso de venda de eletricidade a terceiros.
Estamos somente a repartir os consumos de eletricidade pelos condóminos.
Assim, todos aqueles condomínios que estiverem sujeitos às regras da faturação, não só podem, como devem faturar essa quota-parte no consumo de eletricidade.

Desviando um pouco do tema tópico em concreto, se a tomada fosse utilizada por terceiros não pertencentes ao condomínio, já concordaria que poderíamos estar a ir contra as regras de fornecimento contratadas com a operadora. Mas isso é independente de passar fatura ou passar recibo. Ou seja, não é por emitir apenas recibo que deixaríamos de estar em infração.
No entanto, nesses casos, nada nos impede de faturar ou "recibar" um serviço de estacionamento, de carregamento esporádico de baterias, de localização de acesso reservado, ou outra treta qualquer que seja verdadeira...

Ou vocês acham que este serviço agora amplamente noticiado de desempanagem de elétricos, obriga a ACP a ser operador de serviços energéticos por andar a fornecer carregamentos de 30m na estrada aos aflitos?

Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Enviado: 26 out 2016, 12:21
por t3lmo
A minha única advertência é que não se pode passar fatura AT (era essa a questão) por essa cedência pois não é uma transação comercial entre NIF's.
Recibos desse pagamento (ou complemento do pagamento) todos teremos. Eu tenho os meus :)

O ACP irá passar fatura dos serviços e pode, se quiser, vir a incluir o custo do carregamento, caso se venha a constituir como operador de venda de energia (como os 6 já existentes para a rede mobi.e).

Re: Utilizar a electricidade do condomínio

Enviado: 26 out 2016, 14:08
por VETL
t3lmo Escreveu:A minha única advertência é que não se pode passar fatura AT (era essa a questão) por essa cedência pois não é uma transação comercial entre NIF's.
Recibos desse pagamento (ou complemento do pagamento) todos teremos. Eu tenho os meus :)

O ACP irá passar fatura dos serviços e pode, se quiser, vir a incluir o custo do carregamento, caso se venha a constituir como operador de venda de energia (como os 6 já existentes para a rede mobi.e).
Não concordo com ambas.

Aqueles condomínios que estão sujeitos às regras de faturação, têm que faturar. Se me disseres que a maioria não está sujeita a essas regras e emite recibo, eu aceito - é a verdade.
Volto a repetir que não é o facto de existir ou não fatura, que qualifica a operação como infração ou não. O que qualifica a infração ao contrato, é a cedência a terceiros a título gratuito ou oneroso (com ou sem fatura).

A ACP não vai faturar eletricidade. Vai faturar serviço de desempanagem e/ou carregamento de socorro, que é na verdade o serviço que presta. Não vende eletricidade e não necessita de se constituir como operador de serviços energéticos.

Eu já tinha escrito isto! Desculpa mas não consigo explicar melhor... :(