O NOVO modelo da mobilidade elétrica em Portugal

Toda a discussão relativa a Pontos de Carregamento também conhecidos por EVSE (Electric Vehicle Supply Equipment) vem para aqui.
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pms
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Re: O NOVO modelo da mobilidade elétrica em Portugal

Mensagem por pms »

Grupo de trabalho recomenda privatização da empresa de mobilidade elétrica Mobi.e - ECO

Espero que mantenha a sua missão de abrangência e interoperabilidade.

Confesso que estou apreensivo no que toca à interoperabilidade e gestão de dados da rede na transição para o novo regime. Não consigo perceber se este aspecto da interoperabilidade e funcionamento de um ponto único de dados estão a ser acautelados ou levados devidamente a sério nesta transição—principalmente para depois poder permitir o devido acesso, utilização e construção de soluções sobre os dados em tempo real e de forma agregada.

Na página da MOBI.E temos:
De forma a garantir a continuidade da informação, a MOBI.E foi designada transitoriamente como Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME), passando a receber os dados de todos os Operadores de Pontos de Carregamento, inclusivamente das redes não conectadas à MOBI.E, para enviar ao Ponto de Acesso Nacional, da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Esta atividade será monitorizada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), a quem cabe também supervisionar a cobertura nacional dos pontos de carregamento para efeitos de cumprimento das metas definidas no regulamento europeu AFIR.
Será que isto engloba, e neste caso, algum tipo de privatização/concessão da EADME?

Independentemente das posições de cada um (e sempre discutíveis, incluíndo das minhas) o que gostava mesmo de evitar seria uma fragmentação da oferta nacional de carregamento em várias sub-redes totalmente independentes entre si. E também me parece essencial que dados/informações dos postos como e pelo menos características e disponibilidade deveriam estar disponíveis para acesso. Penso que o AFIR obriga a isto tudo. Todavia, tem é que se obrigar a cumprir. :P
Yes. Under Article 20 of the EU Alternative Fuels Infrastructure Regulation (AFIR), operators of publicly accessible EV charging points are required to make both static and dynamic data available through their country's National Access Point (NAP) free of charge.

1. Mandatory Data Categories
  • Static Data (fundamental characteristics, updated within 24 hours of any change):
    • Geographic location (GPS coordinates)
    • Operator identification code (IDRO operator ID)
    • Number of connectors, current type (AC/DC), and maximum power output (kW) per station/point
    • Connector types and vehicle compatibility
    • Opening hours, accessibility options, and contact information
  • Dynamic Data (real-time status, updated within 1 minute of any change):
    • Operational Status: Operational, out of order, or under maintenance
    • Availability: Occupied/in-use vs. available
    • Pricing: Current ad-hoc pricing breakdown (e.g., per kWh, per minute, or session fee)
    • Energy Source: Whether the electricity supplied is backed by a 100% renewable contract
Independentemente dos receios e dos modelos/regimes, tem que se obrigar e fazer pressão para que o AFIR se cumpra em Portugal. É imprescindível.
BYD Atto 3 / MY22-24 / Comfort / Ski White / 2023 / Importação da Alemanha
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pms
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Re: O NOVO modelo da mobilidade elétrica em Portugal

Mensagem por pms »

Datas chave do AFIR:
  • April 13, 2024 — AFIR Entered into Force
    Mandates direct ad-hoc payment options (card readers or QR codes) on new public chargers. Real-time data sharing with National Access Points (NAPs) begins.
  • December 31, 2024 — National Policy Frameworks (NPFs)
    Member States were required to submit draft plans outlining their strategy to meet AFIR targets.
  • December 31, 2025 — TEN-T Core Light Vehicles
    Minimum 400 kW total pool capacity (including at least one ≥ 150 kW charger) every 60 km on core European highway corridors.
  • April 14, 2026 — DATEX II Standard
    All CPO static and dynamic data feeds sent to NAPs must strictly conform to DATEX II specifications for seamless cross-border data aggregation.
  • January 1, 2027 — Payment Retrofitting & ISO 15118-20
    Existing fast chargers (≥ 50 kW) along main corridors must be retrofitted with payment card readers. ISO 15118-20 becomes mandatory for Plug & Charge and bi-directional charging.
  • December 31, 2027 — Network Expansion
    • TEN-T Core: Pool capacity increases to 600 kW every 60 km.
    • TEN-T Comprehensive: Minimum 300 kW capacity every 60 km on 50% of the broader network.
  • December 31, 2030 — 100% Coverage Target
    • Light Vehicles: 600 kW pools every 60 km across the full TEN-T network.
    • Heavy-Duty Vehicles: Full coverage of high-power chargers (350 kW+) along TEN-T networks.
    • Hydrogen: At least one 700-bar refueling station every 200 km and in all major urban nodes.
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Nonnus
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Re: O NOVO modelo da mobilidade elétrica em Portugal

Mensagem por Nonnus »

Estas cá a pouco tempo nunca te deves ter apercebido que existe outro tópico onde discutimos até a exaustão os prós e contras do nosso modelo.

Podes ver aqui: viewtopic.php?p=125722#p125722

Começamos a discutir o assunto em 2019 até aos dias de hoje. Uns são a favor do que tínhamos, outros (como eu) acham que levou-nos a uma situação única no mundo, onde os contras são muito mais que os prós. A falta de clareza nos preços (CEME + OPC + EGME), até hoje não há uma maneira de saberes quanto pagas por kWh até terminares o carregamento, a questão do cartão único, que de único não tem nada e, a questão da mobi.e que pode ser visto como uma mais valia por estar tudo centralizado, mas tem um senão muito grande. Quando falha, falha todo o sistema e fica o país todo sem conseguir carregar. Pode parecer estranho, mas chegou acontecer, pelo menos uma vez que me recorde.

É defendido por muitos que o sistema que tinhamos permitia ter preços mais baixos, até hoje isso não se verifica para o utilizador que não esteja bem informado. Precisa de ter contratos especiais com alguns CEMES (casa+carro, EDP+UVE, etc), para conseguires ter um preço "bom", mas depois pode-se dar o caso do OPC anular esses descontos porque cobra pelo uso do carregador um valor absurdo. A questão do cartão único, usado na hora errada no posto errado e pagas uma pequena fortuna por um carregamento.

Depois chegas a um Continente, a um SuC da Tesla, ou mais recentemente a um posto Atlante (usa o novo modelo) e tens um preço que bate todos os modelos (CEME+OPC+EGME).

Para muitos de nós o facto de ter 20 cartões e 20 aplicações não é mal nenhum. No antigo modelo do "cartão único" acabava por ser igual. Eu tenho 5 cartões únicos e umas 10 aplicações únicas. Portanto acaba por ser exactamente o mesmo.

Resumindo, foi isto em 7 anos que discutimos.
Proprietário de Nissan Leaf 30kWh desde: 25 de Setembro de 2017
- 6 anos depois 160000km
- 30 de setembro 2024 entregue a Nissan ao abrigo da garantia para abate.
Proprietário de Kia e-Niro 64kWh desde: 05 de julho 2024
Proprietário de Peugeot e2008 desde: 07 de dezembro 2024
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pms
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Re: O NOVO modelo da mobilidade elétrica em Portugal

Mensagem por pms »

Sim. Também me apercebi desse tópico.

Todavia o que estou a discutir é precisamente o 'novo' regime da ME (Decreto-Lei n.º 93/2025), que é o que está em vigor, e que também inclui os mecanismos e processos de transição do anterior modelo para este.

Estar 'há pouco tempo', tanto no fórum como na ME comparativamente aos anos que leva, pode ser um fator positivo a meu ver: acaba por ser uma avaliação nova, talvez mais objectiva do momento em si, sem os preconceitos e vícios das discussões/histórico anterior, e sem a necessidade de estar a re-iterar os mesmos pontos. A minha entrada na ME foi interessante (há cerca de um ano) porque foi feita ainda no regime anterior (no final), rapidamente apanhei e acompanhei a discussão em torno do novo modelo, introdução/aprovação do mesmo, e agora estes primeiros meses do novo quadro regulamentar—foi assim uma espécie de ponte 'fluída' de regulamentação, o que me deixa sem apego particular por qualquer regime. Como fiz a introdução ainda no anterior modelo/regime, confesso que me foi fácil perceber (após pesquisa própria e com ajuda de outros UVEs é certo) tanto como estava arquitectada, como a estrutura de custos associada. E essa estrutura de custos fez-me sentido—sempre me pareceu clara em cada uma das suas componentes, e, no meu ver e de facto, transparente no sentido de saber efectivamente a divisão entre custos de operação/exploração e de energia (e de taxas/outros). Mas, por outro lado, também reconheci que haviam outros pontos que poderiam ser melhorados: ter a obrigatoriedade de ligação a uma rede nacional era limitativo (poderia ser opcional/liberalizado), a impossibilidade de pagamento simples com cartão/sem necessidade de um CEME seria importante (que o AFIR vem impor, e bem a meu ver), entre outros. Mas, como disse antes, esta é a discussão do regime em vigor—dos seus méritos, deméritos, omissões e melhorias/iterações e avaliações que se possam/devam fazer, e também como disse incluíndo os mecanismos de mudança e transição das componentes regulamentares anteriores presentes no DL acima.

Porque há muitos perfis de UVE, tenho uma certeza grande que não haverá um modelo que seja completamente do agrado de todos.
  • Há UVEs que carregam maioritariamente em casa e carregam fora de casa ocasionalmente/muito pouco, onde podem não ser tão sensíveis ao preço mas mais à conveniência geográfica.
  • Há UVEs que só carregam fora de casa, onde a proximidade de postos lentos pode ser essencial e favorecem preços estáveis e competitivos.
  • Há UVEs que fazem TVDE e favorecem rapidez no carregamento e disponibilidade (seguido de preço competitivo).
  • Entre outros.
Acho difícil haver um modelo que agrade a todos/encaixe perfeitamente nas necessidades de todos eles—até porque, por vezes, essas necessidades podem ser conflituantes. E depois sobre isso temos ainda aspectos/pressões de viabilidade comercial e de mercado. Portanto parece-me que a discussão deste modelo, alterações, futuros modelos e outros modelos (e o envolvimento dos UVEs, as suas associações, etc) certamente continuará na minha opinião.

Sobre os pontos/resumo do anterior modelo, acho que o melhor é mesmo fazê-lo então nesse outro tópico. E para não dispersar a discussão não vou debate-los para já aqui, pelo menos no enquadramento de como eram feitos/em comparação com o modelo anterior, etc.

Tenho visto muita discussão em torno do preço, e, para mim a questão do preço baixo acaba por ser como que um oásis/miragem. O preço no fundo acaba por ser uma questão comercial. E para mim, é mais ou menos óbvio que um operador conseguirá ter/oferecer os melhores preços na sua rede/na rede que controla/gere. Mas, o preço não é o alfa e o ômega da ME—pelo menos para mim/para o meu perfil. Há outras coisas importantes na ME: disponibilidade/conveniência geográfica, interoperabilidade, camada/partilha de dados, e outros tantos. Para mim, é mais isso que define um sistema e uma 'rede de oferta de carregamento' num sentido mais lato.

E já agora, e para ficar claro, para mim ser obrigado a ter uma app/cartão por rede é um problema. Para mim o limite do razoável/aceitável será ter 2-4 cartões/fornecedores que me permitam carregar na larga maioria de postos de carregamento—e certamente haverão bastantes que esse limite será até zero/pagamento na hora. Por isso considero importante (praticamente essencial) a obrigatoriedade de pagamento com TPA/QR Code (que o AFIR impõe) como a derradeira última garantia dessa interoperabilidade. E voltanto à questão de preço e ao que disse anteriormente, neste regime a interoperabilidade é colocada sob a responsabilidade de um eMSP, portanto para obter alguma interoperabilidade para além do pagamento com TPA/QR Code será necessário subscrever o serviço de um eMSP, sendo que nesse caso com um preço único não fica claro quais são os custos de gestão da agregação/interoperabilidade (taxa/margem do eMSP), da operação/exploração do posto (rede) e energia, etc. Não estou a fazer um juízo do que será melhor ou pior (como disse há diversas opiniões/perfis), estou só a constatar um facto. Aliás, consigo até conceber que surja um eMSP onde o fator diferenciador poderá ser até essa mesma transparência à semelhança do que a MOBI.E oferece no momento.

Dito isto e voltando à questão (desculpem dei aqui uma grande volta)... acho particularmente sensível esta questão dos dados/plataforma de partilha de dados, algum comentário que estejam a ver sobre como irá funcionar, e se no vosso entender esta última notícia apontará para uma privatização ou concessão da EADME? Imagino que as redes se possam ligar directamente ao PAN de qualquer forma (EDIT: não podem no momento), mas sempre pensei que a EADME iria continuar a funcionar como parte integrante do regime—meio como uma MOBI.E-light que só ficasse responsável pela agregação de dados, deixasse de funcionar como rede, etc. Mas se calhar privatizam a MOBI.E (só a parte da rede/comercial) e atribuem a responsabilidade da EADME a outro organismo—possivelmente ao IMT que já faz a gestão do PAN.

(Já para não falar da situação algo aflitiva dos DPC de momento, com um silêncio preocupante.)

Mas, acima de tudo, e estando o AFIR em vigor, importante seria a sua efectiva implementação, como disse.
Última edição por pms em 24 jul 2026, 12:38, editado 2 vezes no total.
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Re: O NOVO modelo da mobilidade elétrica em Portugal

Mensagem por pms »

O Gemini ajudou-me aqui com a contextualização—podem consultar aqui.

No regime de ME a EADME medeia o carregamento dos dados entre os OPC/redes e PAN—ou seja, não há segundo o DL/regulamentação carregamento direto para o PAN.

3. Obrigações das Redes e Operadores Comerciais (OPCs e CEMEs)

Segundo o Decreto-Lei n.º 93/2025 e o AFIR, os operadores têm deveres estritos quanto à prestação de dados, transparência e pagamentos:

A. Partilha e Comunicação de Dados

Os operadores são obrigados a disponibilizar à EADME dois tipos fundamentais de dados:
  • Dados Estáticos:
    • Localização exata (coordenadas geográficas).
    • Número de conectores e tipos de tomada (CCS2, CHAdeMO, Type 2, etc.).
    • Potência nominal de cada conector (kW).
    • Horário de funcionamento e restrições físicas de acesso.
  • Dados Dinâmicos (em tempo real):
    • Estado operacional do posto (disponível, ocupado, fora de serviço, em manutenção).
    • Preço aplicável no momento (preço ad-hoc e preços contratuais).
    • Potência efetiva disponibilizada durante a sessão de carregamento.
B. Transparência de Preços e Pagamentos Ad-Hoc (Requisito AFIR)
  • Pagamento Direto/Ad-hoc: É obrigatório permitir o carregamento sem necessidade de contrato prévio ou adesão a aplicações específicas. Em postos de potência igual ou superior a 50 kW, o pagamento ad-hoc deve ser efetuado através de leitor de cartões bancários (contactless ou TPA); em postos abaixo de 50 kW, é admitido o uso de QR Code dinâmico e seguro.
  • Apresentação Clara do Tarifário: A estrutura de preços deve ser exibida antes do início do carregamento, discriminando claramente os componentes (preço por kWh, preço por minuto, e eventuais taxas de ativação/ocupação).
C. Requisitos Técnicos e Protocolos
  • Uso de Protocolos Abertos: Os operadores devem implementar interfaces de comunicação padronizadas (como o protocolo OCPI - Open Charge Point Interface) para interligação com a plataforma da EADME, garantindo fluxos contínuos e sem fricção de dados.
Resumo do Impacto: A combinação do RJME com o AFIR transforma o sistema de dados da mobilidade elétrica num ecossistema aberto e padronizado: os operadores geram os dados, a EADME agrega e valida, e o PAN publica, garantindo que qualquer utilizador de veículo elétrico consulte preços e disponibilidade em tempo real em qualquer aplicação ou sistema de navegação.
Cumpra-se.
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