Não percebo porque motivo é que a ME deveria ser diferente de todas as despesas que sempre existiram ao nivel de condominios, alías existe uma legislação própria, onde são referidos os requisitos para este tipo de situações.
Ao ler este tópico vejo que há quem faça uma grande confusão entre assuntos distintos e estar a comparar aquilo que é exigido ao nivel de uma empresa com um condominio não faz qualquer sentido.
A lei a seguir é a lei de condominios, que sofreu uma alteração recentemente, lei nº8/2022 de 10 de janeiro.
Basicamente todas as decisões devem ficar em ata do condominio, com o detalhe suficiente e depois de realizado o pagamento da despesas de energia consumida para carregar o VE, o condominio deverá receber um recibo, como acontece para o pagamento da sua quota mensal.
Esta nova lei vem alterar muita coisa a vários niveis e um dos pontos acaba por poder ser usado para este caso:
Artigo 1424.º
[...]
1 — Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio,
ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
mais uma informação retirada de um site da especialidade, com os requisitos a cumprir:
https://www.praticoeabsoluto.pt/faq_det ... wsid=14541
[+] Como devem ser divididas as despesas do condomínio?
De acordo com a lei, as despesas correntes de condomínio devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor (permilagem) das suas fracções, salvo nas seguintes excepções:
• Se o título constitutivo determinar outra forma;
• Se o regulamento do condomínio previr outras situações;
• Ou se for aprovado em assembleia de condóminos por maioria de dois terços a alteração da proporção da comparticipação (podem existir abstenções, não podendo existir qualquer voto contra).
Portanto, neste caso, penso que será necessário ficar regisatdo em ata, os critérios para que o condomino possa usar a energia do condominio (contador com consumos especificos, custo kWh a aplicar sobre o consumo, periodicidade do pagamento, etc...) a partir desse momento, tudo estará claro e salvaguardado.