Apresentação rnlcarlov

Aqui podem e devem apresentar-se e dizer-nos porque estão interessados num VE.
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rnlcarlov
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Re: Apresentação rnlcarlov

Mensagem por rnlcarlov » 04 set 2015, 13:54

Acho que nem assim. Pelo que vi no regulamento de estacionamento na via pública. Não vejo nada das alíneas a) a g) que me possa ser aplicada.

TÍTULO IV
ATRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVOS
NA VIA PÚBLICA
CAPÍTULO I
CONDIÇÕES GERAIS DE ATRIBUIÇÃO

Artigo 56.º
Regras de atribuição
1. Sem prejuízo do disposto no número 3 do artigo anterior, podem ser atribuídos
lugares de estacionamento privativos às seguintes entidades:
a) Embaixadas e representações diplomáticas, junto às suas instalações, desde
que assegurado o princípio da reciprocidade e encontrando-se o número de
lugares a atribuir também dependente do mesmo princípio, mediante
informação prévia do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
b) Estado e demais entidades colectivas públicas, não podendo o número de
lugares exceder os seguintes limites:
- 3 Lugares por Ministério ou órgão legal ou protocolarmente equiparado;
- 2 Lugares por Secretaria de Estado, Subsecretaria de Estado ou órgão legal
ou protocolarmente equiparado;
- 1 lugar por Direcção-geral ou órgão legal ou protocolarmente equiparado;
- 2 lugares por cada Junta de Freguesia.
c) Partidos políticos, coligações e movimentos de cidadãos, desde que registados
de acordo com a lei, e durante o seu período de funcionamento, serndo
reservado o estacionamento em frente da fachada principal ou lateral dos
edifícios das respectivas sedes nacionais e distritais com o mínimo de 2
lugares, podendo os mesmos ser atribuídos, em caso de impossibilidade,
noutro arruamento próximo e desde que não possuam estacionamento no
próprio edifício;
d) Associações sindicais, até ao máximo de 2 lugares;
e) IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social cuja actividade revele
necessidade funcional, devidamente comprovada, até ao máximo de 2 lugares,
salvo devidamente justificada a necessidade de um maior número de lugares.
f) Entidades públicas que careçam de estacionamento privativo por razões de
segurança, emergência, ordem pública ou de outro interesse público, até ao
máximo de 2 lugares. Exceptuam-se deste limite as forças policiais e de
bombeiros, cuja definição de lugares reservados deverá ser objecto de estudo
específico;
g) Entidades privadas, por razões de interesse geral, desde que devidamente
fundamentada a necessidade de estacionamento privativo na prossecução da
sua actividade e uma vez verificada a inexistência de soluções alternativas, até
ao máximo de 2 lugares.

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Re: Apresentação rnlcarlov

Mensagem por rnlcarlov » 05 set 2015, 18:09

Não há garagens para alugar ao pé de minha casa. Vivo numa zona antiga. Tenho um mobie mais perto de casa do que de uma garagem.
O meu receio é quando os mobie forem a pagar.

jasmim
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Re: Apresentação rnlcarlov

Mensagem por jasmim » 05 set 2015, 18:15

E sobretudo não deves ocupar um Mobile se não estiveres a carregar.
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Painel solar

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