Estou em processo de instalação de uma tomada no meu lugar de parqueamento utilizando eletricidade do condomínio.
Tenho uma empresa certificada que já fez o projeto "no papel" (com instalação de um contador) e garantiu condições e capacidade da corrente.
Já sei que legalmente posso fazer a instalação e o condomínio aceita a mesma.
A única questão que existe tem a ver com forma de pagamento.
Queria fazer o que me sugeriram que seria o acerto com o condomínio mediante uma quota extraordinária da eletricidade consumida.
Procurei nas documentações e legislações mas não estou certo do que posso ou não fazer.
Vi também nos posts do fórum e há várias opiniões e soluções mas nenhuma certeza (ou não encontrei).
Por um lado, no "GUIA TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA ALIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS" (https://www.uve.pt/page/wp-content/uplo ... 015686.pdf), é indicado na página 18, ponto 2, no final da página:
Depois, no site do ACP, (https://www.acp.pt/veiculos/condutor-em ... condominio)2 - A legislação relativa à Mobilidade Elétrica prevê a possibilidade de os pontos de conexão de VE serem alimentados a partir dos “serviços comuns”.
Dadas as implicações que esta solução pode originar, em termos de potenciais conflitos entre os proprietários nos edifícios de habitação em propriedade horizontal, devem, para além da contagem geral dos serviços comuns, contemplar sempre contagens individuais de consumos ou sistemas de contagem e autenticação dos consumos em cada ponto de conexão de VE.
No site da deco, (https://www.deco.proteste.pt/casa-energ ... frequentes)A lei nada diz quanto aos custos de eletricidade. Mas o bom senso possibilita uma de duas hipóteses: ou um contador próprio a solicitar à distribuidora de rede elétrica ou a separação de consumos na conta de eletricidade do condomínio, também a solicitar à operadora de energia. A instalação só pode ser recusada em condições muito especiais, sobretudo se estiverem relacionadas com a segurança do edifício, como decorre do diploma.
A lei não dá resposta. Há várias possibilidades a ponderar, para que se possa atribuir o custo à pessoa que realmente usa a eletricidade: por exemplo, um contador próprio com faturação autónoma. Podemos também, na mesma fatura, autonomizar a contagem, mas isso nem sempre é possível e deve ser estudado com o fornecedor de energia. A portaria refere que cada instalação deve estar associada a um contador inteligente na ligação à rede de distribuição.
Fico portanto na dúvida do que posso ou não fazer e se tenho legitimidade ou não para exigir ao meu condomínio esta solução (tal como já me disseram que legalmente tenho).
Agradeço inputs.
Cumprimentos,