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Multado aquando do carregamento

Enviado: 28 nov 2018, 10:47
por beme83
Aconteceu-me uma situação estranha, que penso, que só aconteceu devido a desconhecimento da legislação. O meu VE por inerência eu, fui multado aquando do carregamento por estar em contra-mão no ponto de carregamento. Contudo como tenho um LEAF só me é possível carregar pois de outra forma o cabo não é suficiente. Penso que como o carro não está em estacionamento mas sim em local de carga o artigo 48 alínea 4 do Código da estrada não se devia aplicar pois não estamos estacionados ou parados, mas sim em carregamento. A alguém já aconteceu essa situação? Como devia contestar?
Artigo 48 alínea 4
"Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha"

Ou seja estar estacionado fora da faixa de rodagem se não tiver uma seta a indicar a direçao de estacionamento devia-se poder estacionar em contra-mão de acordo com o articulado correto?

Re: Multado aquando do carregamento

Enviado: 28 nov 2018, 11:06
por BrunoAlves
É uma situação bicuda sim...
Em PCN nunca me aconteceu porque tenho cabo de 10m, não o dispenso nem por nada. Mas em PCR, como a porta de carregamento do ioniq é num sítio ordinário, já fiz umas manobras bem desagradáveis para conseguir carregar em alguns locais.

Não sei com quem te aconselhares, honestamente. Eu pedia ajuda à UVE (sou associado)

Re: Multado aquando do carregamento

Enviado: 28 nov 2018, 11:16
por pemifer
beme83 Escreveu:
28 nov 2018, 10:47
Aconteceu-me uma situação estranha, que penso, que só aconteceu devido a desconhecimento da legislação. O meu VE por inerência eu, fui multado aquando do carregamento por estar em contra-mão no ponto de carregamento. Contudo como tenho um LEAF só me é possível carregar pois de outra forma o cabo não é suficiente. Penso que como o carro não está em estacionamento mas sim em local de carga o artigo 48 alínea 4 do Código da estrada não se devia aplicar pois não estamos estacionados ou parados, mas sim em carregamento. A alguém já aconteceu essa situação? Como devia contestar?
Artigo 48 alínea 4
"Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha"

Ou seja estar estacionado fora da faixa de rodagem se não tiver uma seta a indicar a direçao de estacionamento devia-se poder estacionar em contra-mão de acordo com o articulado correto?
É esse o artigo mencionado na multa?
Se é verdade que o carro não estava estacionado, também é verdade que estava parado. O artigo fala em "paragem", pelo que não vejo maneira de contestação por aí.
A única contestação possível será argumentar que é impossível carregar sem por o carro em posição ilegal. Para isso é fundamental fotos do local.

Re: Multado aquando do carregamento

Enviado: 28 nov 2018, 11:37
por mjr
Já fui "avisado" pela PSP por estar a carregar em contramão num local privado de acesso público (Prio.e Zona industrial do Porto). Há até um vídeo da UVE... :whistle:

Legalmente não sei a legitimidade da multa, mas a questão deles deve ser que para colocar (ou retirar) o carro naquela posição foi necessário realizar uma manobra perigosa, e daí a multa.

Re: Multado aquando do carregamento

Enviado: 28 nov 2018, 11:46
por rnlcarlov
mjr Escreveu:
28 nov 2018, 11:37
Já fui "avisado" pela PSP por estar a carregar em contramão num local privado de acesso público (Prio.e Zona industrial do Porto). Há até um vídeo da UVE... :whistle:
No PCR da Prio? Mas se a memória não me falha aquilo nem sequer fica numa estrada, apenas no caminho de acesso às lavagens ou lá o que é

Re: Multado aquando do carregamento

Enviado: 28 nov 2018, 12:45
por BrunoAlves
Pode sempre ter sido o mesmo agente que há uns anos tinha o carro da PSP estacionado no PCR enquanto tomava café :?

O facto é que a nossa necessidade de carregamento não se pode sobrepor ao código da estrada.
Na Av. França tenho de virar o carro em contra mão para conseguir carregar. Está errado e a culpa é da porcaria da colocação da tomada no carro, não dos polícias nem da legislação

Re: Multado aquando do carregamento

Enviado: 28 nov 2018, 23:10
por migle
Av de França, PCR de Santarém... Porém, também em quase todas as AS de autoestradas em que é preciso meter em espinha... Pensando bem, é um bocado inerente ao estacionamento em espinha.

Penso que a manobra não é argumento, o argumento é sim a tal regra do estacionamento em contra mão. Eu já fui multado por essa regra (30€) numa aldeia no Alentejo.... E senti-me alvo de perseguição, porque... Desde carros estacionados encostados à parede, etc...

Onde foi? Que zona do país evitar?

Re: Multado aquando do carregamento

Enviado: 28 nov 2018, 23:11
por mjr
rnlcarlov Escreveu:
28 nov 2018, 11:46
mjr Escreveu:
28 nov 2018, 11:37
Já fui "avisado" pela PSP por estar a carregar em contramão num local privado de acesso público (Prio.e Zona industrial do Porto). Há até um vídeo da UVE... :whistle:
No PCR da Prio? Mas se a memória não me falha aquilo nem sequer fica numa estrada, apenas no caminho de acesso às lavagens ou lá o que é
Mas como é de acesso público e tem um sinal de sentido único deu para o agente da PSP querer mostrar quem é que manda. Enfim...

Re: Multado aquando do carregamento

Enviado: 30 nov 2018, 14:51
por santanamos
Eu estaciono em contra-mão todas as semanas para carregar. Como a minha boleia é de um amigo policia que se farta de me ouvir reclamar dos outros electricos que ali estão sem carregar agora manda-me a boca que estou a jeito de ser multado também.

Ainda não tive problemas com isso e nem sei o que faria.
Provavelmente contestava simplesmente com o argumento de que estava em abastecimento tal como indica o sinal auxiliar.

Re: Multado aquando do carregamento

Enviado: 30 nov 2018, 15:19
por brunoa
beme83 Escreveu:
28 nov 2018, 10:47
Artigo 48 alínea 4
"Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada (...)
Beme83,

E minha opinião pessoal deveria sempre contestar a coima. O artigo em causa é bastante explicito. Paragem e o estacionamento, o que não era o caso. Mais esse local tinha de estar indicado para o efeito, mas pelo que entendo tratava-se de um PCN pelo que também está totalmente esclarecido para que é que o local serve.
Não vejo nessa explicação simplista motivo para coima.

Poderá dar mais dados sobre o local?